TJMT mantém penhora de 30% do salário da prefeita Marilda Garofalo Sperandio

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por decisão unânime, a penhora de 30% dos vencimentos mensais da prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofalo Sperandio, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela gestora.

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, no julgamento do processo nº 1024299-70.2025.8.11.0000, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Nos autos, a prefeita buscava reverter decisão anterior que já havia autorizado a penhora com fundamento no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, sustentando a existência de omissões e contradições no acórdão, além de alegar ausência de má-fé, risco de comprometimento do chamado mínimo existencial e prejuízo à sua subsistência.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar eventuais vícios formais, o que não foi verificado no caso concreto.

O Tribunal também destacou que não houve comprovação de prejuízo à subsistência da gestora, ressaltando que a penhora determinada observa os critérios de legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, parte das alegações apresentadas foi considerada inovação recursal, o que não é admitido nesse tipo de recurso.

De acordo com o acórdão, a remuneração mensal da prefeita gira em torno de R$ 35 mil, valor que, segundo o entendimento da Corte, permite a constrição de parte dos vencimentos sem violar a dignidade da pessoa humana ou o mínimo existencial.

Com isso, os embargos de declaração foram rejeitados, permanecendo válida a decisão que autorizou a penhora de 30% do salário da chefe do Executivo municipal.