A Vara Única da Comarca de Alto Taquari determinou a expedição de ofício a uma empresa empregadora para que preste esclarecimentos e regularize descontos em folha de pagamento que deixaram de ser repassados por ordem judicial, sob pena de multa e outras sanções. A decisão foi proferida no processo nº 1000300-16.2019.8.11.0092.
O caso envolve um processo de execução, no qual foi determinada judicialmente a realização de desconto mensal em folha de pagamento do executado, no valor de R$ 600,00, com repasse direto à parte credora. A medida havia sido fixada como forma de garantir o pagamento gradual da dívida.
Histórico do descumprimento
De acordo com os autos, a ordem de desconto em folha foi formalmente comunicada à empresa empregadora do executado, que deveria efetuar os repasses mensais conforme decisão judicial. Em razão da aparente regularidade inicial dos pagamentos, o processo chegou a ser suspenso por um ano, sob o entendimento de que a obrigação estaria sendo cumprida.
No entanto, a parte credora passou a informar ao Judiciário que os pagamentos deixaram de ser efetuados, inicialmente nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Posteriormente, novas manifestações apontaram que a inadimplência se estendeu por mais meses, alcançando seis parcelas consecutivas.
Em nova petição apresentada em janeiro de 2026, o credor informou que os descontos teriam deixado de ser realizados desde dezembro de 2023, acumulando um período superior a dois anos sem repasse dos valores determinados judicialmente.
Análise do Judiciário
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a ordem de desconto em folha de pagamento constitui medida coercitiva legítima para assegurar a efetividade da execução e que o seu descumprimento pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme previsto no artigo 774, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A decisão também ressaltou que o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, assegurado pela Constituição Federal, exige a adoção de providências capazes de garantir o cumprimento das decisões judiciais, especialmente quando há indícios de descumprimento reiterado.
Determinações e possíveis sanções
Diante do cenário, o juízo determinou:
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a expedição de ofício à empresa empregadora, para que, no prazo de 10 dias, apresente informações sobre o descumprimento da ordem judicial e regularize imediatamente os pagamentos em atraso, referentes ao período indicado nos autos;
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a advertência de que o não cumprimento poderá resultar na aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual, civil ou penal;
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a intimação do executado para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o alegado descumprimento.
A decisão também registra que o descumprimento de ordem judicial pode, em tese, configurar crime de desobediência, além de gerar responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados.
Próximos passos
Após o cumprimento das determinações e a manifestação das partes, o processo deverá retornar ao gabinete para nova deliberação judicial.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, designado para a Vara Única da Comarca de Alto Taquari.









