A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de valores diretamente nas contas do ente público executado após constatar o descumprimento de uma ordem judicial que determinava o pagamento de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo legal. A decisão é da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, no processo nº 0001949-04.2017.8.11.0092.
Conforme a decisão, o pagamento da RPV não foi realizado no prazo de 60 dias, como exige o artigo 535 do Código de Processo Civil. Diante da omissão, o Judiciário determinou o sequestro de numerário suficiente para quitar o débito, afastando qualquer possibilidade de inclusão em precatório.
Justiça reage à omissão do ente público
Na fundamentação, o juiz Anderson Fernandes Viera foi claro ao afirmar que não cabe ao ente público decidir quando cumprir uma decisão judicial. Uma vez esgotado o prazo legal para pagamento da RPV, a legislação impõe a adoção de medidas coercitivas para garantir o direito do credor.
A decisão aplica, por analogia, o artigo 17, §2º, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza o bloqueio direto de valores quando a requisição judicial não é atendida.
Jurisprudência é pacífica: RPV não vira precatório
O magistrado citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais, deixando claro que RPV não se submete ao regime de precatórios. Ou seja, o não pagamento no prazo legal autoriza o bloqueio imediato, inclusive em contas públicas.
As decisões citadas apontam que a inércia administrativa causa prejuízo direto à parte credora e compromete a efetividade da Justiça, motivo pelo qual o bloqueio de valores é medida legítima e necessária.
Bloqueio pode alcançar mais de R$ 25 mil
Na mesma decisão, o juiz determinou que, após o recolhimento das custas processuais previstas na legislação estadual, seja realizado o bloqueio de até R$ 25.367,00, por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta que permite a constrição direta de valores em contas bancárias.
Caso o bloqueio seja positivo, será expedido alvará judicial para liberação dos valores à parte credora.
Caso expõe falha no cumprimento de decisões judiciais
O episódio expõe uma falha grave no cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, levantando questionamentos sobre gestão financeira, controle interno e prioridade no pagamento de obrigações legais por parte da administração pública.
Embora a decisão não aponte responsabilidade individual, o Judiciário deixa claro que o descumprimento de ordens judiciais não é mero detalhe administrativo, podendo resultar em bloqueio direto de recursos públicos.
Alerta institucional
A decisão funciona como um alerta institucional:
– decisão judicial tem prazo
– RPV não entra em precatório
– descumprimento gera bloqueio imediato
O Taquari Alerta segue acompanhando o caso e continuará fiscalizando o cumprimento das decisões judiciais que envolvem recursos públicos e o interesse da população.