A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao motorista C. L. L., preso em flagrante por contrabando, após ser flagrado transportando 207 pneus novos de caminhão de origem estrangeira, sem comprovação legal, que teriam como destino o município de Alto Taquari (MT).
A decisão foi proferida no dia 20 de janeiro de 2026 pelo juiz federal Ewerton Teixeira Bueno, durante audiência de custódia realizada na 2ª Vara Federal de Dourados (MS). A prisão foi efetuada no dia anterior, 19 de janeiro, durante fiscalização do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na rodovia MS-164.
De acordo com o auto de prisão em flagrante, o condutor dirigia um caminhão trator Scania, com dois semirreboques, quando foi abordado pela equipe policial. Durante a fiscalização, o motorista confessou que transportava pneus trazidos do Paraguai, os quais seriam entregues em Alto Taquari. Inicialmente foram encontrados cerca de 190 pneus, mas, após conferência detalhada na base do DOF, o total chegou a 207 pneus novos.
O juiz homologou a prisão em flagrante, entendendo que todos os requisitos legais estavam presentes, incluindo a materialidade do crime e os indícios de autoria. No entanto, ao analisar a necessidade de manutenção da prisão, o magistrado concluiu que não estavam presentes elementos suficientes para a decretação da prisão preventiva.
Na decisão, o juiz destacou que o investigado é tecnicamente primário, o crime não envolveu violência ou grave ameaça, não há risco concreto de fuga e, em eventual condenação, a pena dificilmente seria cumprida em regime fechado. Por isso, a manutenção da prisão foi considerada desproporcional.
Dessa forma, foi concedida liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas:
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pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil;
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uso de tornozeleira eletrônica;
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comparecimento mensal à Justiça Federal;
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proibição de se ausentar da cidade por mais de oito dias sem autorização judicial;
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proibição de frequentar municípios que fazem fronteira com o Paraguai;
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obrigação de manter endereço e telefone atualizados e comparecer a todos os atos do processo.
O juiz advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em prisão preventiva. Após o cumprimento das condições impostas, foi determinado o alvará de soltura, bem como o encaminhamento do caso para continuidade das investigações no âmbito do Inquérito Policial, que seguirá tramitando entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
O crime investigado está previsto no artigo 334 do Código Penal, que trata do contrabando.