A Vara Única de Alto Taquari (MT) determinou a lavratura do termo de penhora de um imóvel e a nomeação do executado como fiel depositário do bem, em decisão proferida no processo que tramita na Justiça Estadual.
A decisão é assinada pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, que fundamentou a medida no artigo 629 do Código Civil, impondo ao executado A. L. da S. o dever legal de guardar, conservar e apresentar o bem sempre que requisitado pelo Juízo, sob as penas da lei em caso de descumprimento.
Termo de penhora e responsabilidade legal
No despacho, o magistrado determinou de forma expressa a lavratura do termo de penhora, devendo constar o executado como depositário fiel do imóvel. A condição de fiel depositário implica responsabilidade direta sobre o bem penhorado, vedando sua alienação, deterioração ou ocultação.
A decisão judicial também estabelece que, após a formalização do termo, sejam cumpridas integralmente as determinações anteriores, com a realização das diligências necessárias ao andamento do processo executivo.
Processo segue em Alto Taquari
O processo segue em tramitação na Vara Única de Alto Taquari, e a medida representa mais um avanço na fase de constrição patrimonial, etapa essencial para garantir eventual satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
A Justiça ressalta que o descumprimento das obrigações do fiel depositário pode gerar responsabilização civil e penal, conforme prevê a legislação vigente.