Justiça nega transferência de preso para Alto Araguaia por superlotação no presídio

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A Justiça de Mato Grosso indeferiu o pedido de transferência de preso para a unidade prisional de Alto Araguaia, mesmo após a comprovação de vínculos familiares do apenado com o município.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, no processo nº 2000006-22.2026.8.11.0020, que trata de transferência entre estabelecimentos penais, com requerimento apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Conforme a decisão judicial, embora o juízo solicitante tenha demonstrado que o reeducando possui laços familiares na comarca, a situação crítica de superlotação do presídio local impede a concessão da vaga. A unidade possui capacidade oficial para 80 detentos, mas atualmente abriga mais de 120 pessoas privadas de liberdade.

O magistrado também ressaltou que o presídio de Alto Araguaia recebe presos provisórios e definitivos oriundos de vários municípios da região, entre eles Alto Garças, Alto Taquari, Ponte Branca, Araguainha, Buriti e o próprio Alto Araguaia, o que agrava ainda mais o quadro estrutural da unidade.

Diante desses fatores, o juiz indeferiu o pedido de transferência e determinou que sejam adotadas as providências necessárias para o recambiamento do apenado. Após o cumprimento das diligências, o processo deverá ser arquivado.

A decisão foi assinada pelo juiz Daniel de Sousa Campos, em substituição legal, com data registrada no sistema do Poder Judiciário.