A Vara Única da Comarca de Alto Taquari determinou a citação dos réus em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que apura dano ao erário no valor atualizado de R$ 351.493,10 .
O despacho foi assinado pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, que concedeu prazo de 30 dias para que os requeridos apresentem contestação, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei nº 8.429/1992. Após as defesas, o processo deverá retornar concluso para análise do recebimento da ação.
A ação tem origem no Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na execução de contrato firmado entre o Município de Alto Taquari e uma empresa responsável pela regularização fundiária do município .
Segundo o Ministério Público, o contrato ultrapassou o valor de R$ 500 mil, dividido em parcelas. Durante a gestão municipal iniciada em 2017, uma das parcelas foi paga à empresa contratada, porém, logo após o depósito, houve solicitação para que parte do valor fosse devolvida sob a alegação de erro no pagamento.
Ainda conforme os autos, aproximadamente R$ 80 mil foram transferidos para uma sociedade individual de advocacia, valor que, segundo o MP, teria sido utilizado para custear despesas jurídicas relacionadas à defesa do então prefeito municipal, caracterizando desvio de recursos públicos .
O Ministério Público sustenta que, apesar de outras sanções previstas na Lei de Improbidade estarem prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Por isso, pede a condenação dos réus à devolução integral do valor atualizado, além do pagamento de custas processuais.
A ação segue em tramitação na Vara Única de Alto Taquari e ainda não houve análise do mérito. Os réus terão a oportunidade de apresentar defesa antes da decisão judicial sobre o prosseguimento do processo.