Prefeitura se isenta após ataques de cães e levanta debate sobre responsabilidade pública

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A Prefeitura de Alto Taquari divulgou hoje um comunicado oficial, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tratando sobre a responsabilidade em casos envolvendo animais de grande porte com potencial ofensivo no município.

Na nota, o município afirma que a responsabilidade pela guarda e controle de animais considerados perigosos é exclusiva de seus proprietários, destacando que, em caso de ataques, os responsáveis podem responder criminalmente por omissão de cautela na guarda do animal, conforme previsto no artigo 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).

O comunicado também menciona que o abandono de animais e a prática de maus-tratos configuram crime ambiental, com penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece sanções que variam de multa à detenção, podendo chegar à reclusão em casos envolvendo cães e gatos.

Ainda segundo a prefeitura, a atuação do município segue o que está previsto na legislação municipal vigente, especialmente o Código Municipal do Meio Ambiente de Alto Taquari (Lei nº 287/2001), que disciplina ações relacionadas ao controle, fiscalização e manejo de animais no território municipal.

A divulgação ocorre em meio a relatos recentes de ataques envolvendo cães de grande porte na cidade, situação que tem gerado preocupação entre moradores e levantado discussões sobre a responsabilidade do poder público em casos que possam representar risco à coletividade.

Para o advogado especialista em saúde pública Dr. Aparecio Marden, a interpretação de ausência de responsabilidade do município pode ser juridicamente questionada.

“A tentativa da Secretaria de Meio Ambiente de se isentar de ‘fatos decorrentes da conduta de particulares’ ignora que a omissão na fiscalização gera responsabilidade objetiva do Estado em casos de acidentes previsíveis em áreas públicas”, comenta o especialista.

O tema passa a gerar debate no município sobre a aplicação das legislações federal e municipal, a responsabilidade dos proprietários e o dever de fiscalização do poder público diante de situações que possam comprometer a segurança da população e o bem-estar animal.