O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, município localizado a 486 quilômetros de Cuiabá. O certame está estimado em R$ 5,99 milhões e tem como objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais do município.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16.01) e assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator plantonista do processo, após a identificação de indícios de irregularidades no julgamento de recursos administrativos que podem ter violado os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A medida atende a uma Representação de Natureza Externa apresentada pela empresa Áctum Engenharia Ltda., com sede em Água Boa. Conforme relatado ao Tribunal, a empresa havia sido inicialmente habilitada no certame, após apresentar toda a documentação exigida no edital, com proposta classificada no valor de R$ 4,49 milhões. No entanto, após questionamentos apresentados por outra licitante, a Comissão de Licitação instaurou diligências complementares e, mesmo diante da apresentação de novos documentos, decidiu reverter a habilitação da empresa, declarando-a inabilitada.
Na sequência, a licitação foi homologada tendo como vencedora a Construtora Amil Ltda., de Rondonópolis, com o contrato já na iminência de assinatura.


Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que, embora a Prefeitura tenha reconhecido que o recurso administrativo interposto pela empresa representante foi apresentado dentro do prazo legal, deixou de analisar o mérito sob o argumento de preclusão. Para o relator, tal entendimento não se sustenta em juízo preliminar, uma vez que a decisão que reverteu a habilitação da empresa configura ato novo, apto a reabrir a possibilidade de questionamento administrativo.
“A recusa em apreciar o mérito do recurso interposto pela Representante, sob a alegação de preclusão da matéria, revela-se, em tese, incompatível com o regime jurídico instituído pela Lei nº 14.133/2021, bem como com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o conselheiro na decisão.
Maluf ressaltou ainda que o exercício do contraditório não se limita à mera formalidade da apresentação de recurso, sendo imprescindível a análise efetiva das razões apresentadas. “O exercício do contraditório e da ampla defesa não se limita à mera possibilidade formal de interposição de recurso, mas exige, de forma efetiva, a análise substancial das razões apresentadas”, registrou.
O relator também considerou que o certame já se encontrava homologado e na iminência da assinatura do contrato, o que poderia consolidar uma situação potencialmente ilegal antes mesmo da análise do recurso administrativo. Diante desse cenário, entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.
Com a decisão, ficam suspensos o certame, a assinatura de eventual contrato e qualquer ato de execução do objeto licitado até que o mérito do recurso administrativo apresentado pela empresa seja efetivamente analisado pela Administração Municipal. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária no valor de R$ 254,36.
A prefeita de Alto Taquari, Marilda Sperandio (União), foi formalmente intimada para o cumprimento imediato da decisão do Tribunal de Contas.








