Justiça autoriza saque de valores bloqueados contra o Município de Alto Taquari e confirma cumprimento forçado de obrigação

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O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou o levantamento de valores bloqueados em desfavor do Município de Alto Taquari, confirmando que a administração municipal só quitou a obrigação após intervenção judicial direta. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, no processo nº 1000536-26.2023.8.11.0092, movido por A. S. S.

No despacho, a magistrada determinou a expedição de alvará para saque dos valores depositados ou bloqueados nos autos, etapa que ocorre quando o pagamento não é feito espontaneamente e o Judiciário precisa assegurar a satisfação do crédito por meios coercitivos.

Após o levantamento, o autor deverá informar, no prazo de 10 dias, se os valores recebidos são suficientes para quitar integralmente a dívida ou se ainda há saldo pendente. Caso exista diferença, deverá ser apresentada planilha atualizada do débito, discriminando exatamente os valores pagos e o que eventualmente ainda seria devido.

Se o crédito estiver integralmente satisfeito, o processo poderá ser extinto com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento da obrigação.

Pagamento só após bloqueio judicial

O ponto central da decisão é claro: houve bloqueio ou depósito judicial de valores pertencentes ao Município de Alto Taquari, medida que só ocorre quando não há pagamento voluntário. Na prática, isso confirma que o cidadão precisou acionar a Justiça e aguardar a constrição de recursos públicos para receber o que lhe era devido.

Esse tipo de situação revela mais do que um conflito individual. Expõe um modelo de gestão em que obrigações só são cumpridas após ordem judicial, transferindo ao Judiciário a função de garantir pagamentos que deveriam ser realizados administrativamente.

Decisão se soma a outras ações recentes

A autorização para saque ocorre em meio a uma sequência de processos recentes envolvendo o Município de Alto Taquari, nos quais o Judiciário:

  • recebeu novas ações de cobrança;
  • dispensou audiências de conciliação por entender que não há espaço real para acordo;
  • e reiterou alertas sobre fracionamento de demandas e possível litigância de má-fé.

Juntas, as decisões desenham um cenário preocupante de judicialização recorrente de obrigações financeiras, com impacto direto nos cofres públicos. Cada bloqueio judicial gera custos adicionais, como atualização monetária, juros legais e movimentação forçada de recursos que poderiam ser planejados previamente pela administração.

Reflexos administrativos e financeiros

Quando o pagamento ocorre apenas após bloqueio judicial, o município perde controle sobre o fluxo de caixa e se expõe a riscos maiores, inclusive à formação de precedentes desfavoráveis que estimulam novos ajuizamentos.

Além disso, valores bloqueados deixam de ser utilizados em políticas públicas até a liberação judicial, criando um efeito colateral que atinge toda a coletividade.

A decisão foi assinada digitalmente pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, conforme Portaria TJMT/PRES nº 1352/2024, e representa mais um capítulo de uma série de ações que colocam sob escrutínio a forma como o Município de Alto Taquari vem administrando suas obrigações legais.