Um processo público de execução que tramita desde 1995, envolvendo grandes valores e imóveis em Mato Grosso, voltou a chamar atenção após a Justiça do Paraná apontar o risco concreto de prescrição e mencionar a influência política dos executados em Alto Taquari (MT).
A decisão é da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR), no processo nº 0000785-60.1995.8.16.0019, movido pela Louis Dreyfus Company Brasil S/A contra L. J. S., M. G. S., L. S. e E. S. Segundo a magistrada Michelle Delezuk, o processo já dura mais de três décadas, acumulando uma longa lista de tentativas frustradas de penhora, incluindo imóveis que “não são localizados”, bloqueios bancários de valores irrisórios e restrições patrimoniais sem resultado prático.
Em trecho que chama atenção, a juíza registra que, em simples pesquisa na internet, constatou que os executados são políticos influentes em Alto Taquari, ao mesmo tempo em que bens penhorados permanecem sem avaliação ou localização efetiva.
Prescrição à vista
A Justiça determinou que fosse anotado nos autos que a prescrição intercorrente poderá se consumar em 15 de março de 2028, o que pode encerrar definitivamente a cobrança caso não haja medidas realmente eficazes.
O pedido de suspensão do processo foi indeferido, sob o argumento de que não há prova de que os créditos a serem recebidos pelos executados sejam significativos, apesar da existência de diversos imóveis penhorados em cartórios de Mato Grosso, especialmente em Diamantino, Nova Mutum, Rosário Oeste e Alto Taquari.
Ultimato judicial
Diante do cenário, a juíza determinou:
- reenvio de cartas precatórias;
- atualização obrigatória das matrículas dos imóveis;
- comprovação periódica de diligências pelo exequente, a cada 60 dias.
Caso contrário, os atos constritivos poderão ser levantados, abrindo caminho para o encerramento do processo sem pagamento da dívida, mesmo após 30 anos de tramitação.
O processo segue em andamento, mas o recado do Judiciário foi direto: ou os bens aparecem, ou a dívida prescreve.