O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a citação do Município de Alto Taquari em uma ação que cobra o pagamento de diferenças salariais, expondo mais um conflito envolvendo obrigações trabalhistas da administração pública municipal. A decisão é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, no processo nº 1073182-45.2025.8.11.0001, ajuizado por N. A.
Logo no despacho inicial, a magistrada dispensou a audiência de conciliação, medida que, na prática, sinaliza que o Judiciário não vislumbra margem real para acordo em ações dessa natureza. A dispensa se baseia no Enunciado nº 01 dos Juizados da Fazenda Pública de Mato Grosso, aplicado justamente em casos recorrentes de cobrança de valores não pagos pelo poder público.
Com a decisão, o Município foi oficialmente citado e terá 30 dias para apresentar defesa, além de ser obrigado a juntar toda a documentação pertinente ao caso. A exigência reforça a responsabilidade da administração municipal em demonstrar transparência e legalidade nos pagamentos efetuados a seus servidores ou contratados.
Após a contestação, o autor poderá se manifestar no prazo de 15 dias, e o processo seguirá diretamente para sentença.
Um dos trechos mais relevantes — e politicamente sensíveis — da decisão é o alerta expresso da juíza quanto à impossibilidade de fracionamento de ações judiciais. Segundo o despacho, caso existam outros direitos vencidos, estes devem ser cobrados no mesmo processo.
O Judiciário deixa claro que a apresentação de ações separadas para tratar de direitos semelhantes pode caracterizar litigância de má-fé, conduta que, se comprovada, pode resultar em penalidades processuais. O recado é direto: o sistema judicial não será utilizado para manobras ou pulverização artificial de demandas.
Mais um sinal de fragilidade administrativa
A ação reacende o debate sobre a gestão de pessoal e o cumprimento de obrigações salariais pelo Município de Alto Taquari. Demandas desse tipo não apenas geram custos adicionais aos cofres públicos — com correção monetária, juros e honorários — como também expõem falhas administrativas que acabam sendo resolvidas apenas pela via judicial.
Com o avanço do processo para a fase de julgamento, a decisão que vier a ser proferida poderá criar precedente relevante, sobretudo se houver reconhecimento de falhas sistemáticas nos pagamentos realizados pelo município.
A decisão foi proferida em 15 de janeiro de 2026, em Cuiabá, e agora o município terá de explicar, nos autos, por que as diferenças salariais apontadas não foram quitadas no tempo devido.








