Justiça mantém execução da COCARI e rejeita pedido de prescrição em processo que tramita há duas décadas

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A Vara Única da Comarca de Alto Taquari decidiu rejeitar a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo Espólio de L. T. N., D. T. I. e D. J. T. em ação de execução de título extrajudicial movida pela COCARI – Cooperativa Agropecuária e Industrial.

Os executados alegavam a ocorrência de prescrição intercorrente, sustentando que o processo teria permanecido paralisado por período suficiente para extinguir o direito de cobrança. Também foi solicitado pedido de tutela de urgência para suspender o andamento da execução.

Ao analisar o caso, o juiz Anderson Fernandes Vieira reconheceu que o instrumento utilizado é cabível, por se tratar de matéria de ordem pública. No entanto, concluiu que não houve paralisação injustificada do processo pelo prazo exigido em lei, afastando a prescrição intercorrente.

De acordo com a decisão, o histórico processual demonstra que a COCARI atuou de forma contínua na busca pela satisfação do crédito, protocolando pedidos e diligências voltadas à localização de bens penhoráveis. Para o magistrado, essa atuação impede o reconhecimento da prescrição.

A decisão também destacou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a prescrição intercorrente somente se configura após a ciência da parte credora sobre a inexistência de bens ou a não localização do devedor, marco que inicia o prazo legal de suspensão do processo — o que, segundo o juízo, não ocorreu neste caso.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o processo seguirá em tramitação normal. A parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 dias, indicar as providências necessárias ao prosseguimento da execução.

A decisão determinou ainda o traslado de cópia para outro processo relacionado e foi proferida no âmbito da Vara Única de Alto Taquari, conforme Portaria nº 1505/2025.