O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, designou audiência de conciliação virtual em uma ação que discute pedido de indenização por dano moral decorrente de suposta inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
O processo tramita sob o nº 1002111-46.2026.8.11.0001, com valor da causa fixado em R$ 10.919,06, e segue o rito do Juizado Especial Cível.
A ação foi proposta por M. S. A., morador de Alto Taquari, em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, com sede no município de Barueri, no estado de São Paulo. O autor questiona a legalidade da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A Justiça designou audiência de conciliação na modalidade virtual, que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, às 17h20, por meio da plataforma Microsoft Teams, na Sala 10 do Núcleo dos Juizados Especiais.
De acordo com o comunicado judicial, as partes deverão comparecer devidamente identificadas e são responsáveis pela funcionalidade dos equipamentos utilizados para acesso à audiência. Caso não possuam recursos tecnológicos, poderão comparecer presencialmente ao CEJUSC dos Juizados, onde haverá estrutura disponível para participação no ato.
O Judiciário também alerta que o não comparecimento injustificado do autor à audiência poderá resultar na extinção e arquivamento do processo, conforme prevê o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento das custas processuais.
A audiência tem como objetivo a tentativa de composição entre as partes. Não havendo acordo, o processo seguirá para as próximas fases previstas na legislação.
O Taquari Alerta acompanha o caso e continuará informando sobre o andamento das ações judiciais de interesse da população.