O Poder Judiciário de Mato Grosso recebeu mais uma ação judicial contra o Município de Alto Taquari envolvendo cobrança de valores, reforçando um cenário de judicialização recorrente de obrigações financeiras da administração municipal. O despacho é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá, no processo nº 1083176-97.2025.8.11.0001.
Ao analisar a petição inicial, a magistrada reconheceu que a ação preenche os requisitos legais previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil e determinou o seu regular prosseguimento. Assim como em outros processos recentes contra o município, a juíza dispensou a audiência de conciliação, com base no Enunciado nº 1 dos Juizados Especiais, entendimento aplicado quando a experiência demonstra baixa efetividade de acordos em ações de cobrança contra o poder público.
Município novamente chamado a se explicar
O despacho determina a citação do Município de Alto Taquari, que terá 30 dias para apresentar contestação, além de ser obrigado a encaminhar toda a documentação disponível para o esclarecimento da causa, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009.
Após a defesa, o autor poderá se manifestar no prazo de 15 dias, e o processo seguirá diretamente para julgamento.
Na prática, o Judiciário transfere ao município o ônus de justificar, nos autos, por que valores devidos não foram quitados administrativamente, obrigando o cidadão a recorrer à Justiça.
Alerta se repete e expõe cenário preocupante
Um ponto que chama atenção é que, assim como em outros processos recentes envolvendo o Município de Alto Taquari, a magistrada reforçou expressamente a vedação ao fracionamento de demandas. A decisão determina que, caso existam outros direitos vencidos, estes devem ser incluídos no mesmo processo, sob pena de caracterização de litigância de má-fé.
O alerta não é protocolar. A repetição dessa advertência em decisões distintas indica que o Judiciário está atento a um possível uso excessivo ou desordenado da via judicial, fenômeno que costuma surgir quando conflitos administrativos deixam de ser resolvidos internamente e passam a se acumular nos tribunais.
Judicialização recorrente e custo para o erário
A multiplicação de ações de cobrança contra o município expõe fragilidades na gestão administrativa e financeira, além de gerar impacto direto aos cofres públicos. Cada processo envolve custos adicionais, como atualização monetária, juros legais e eventual condenação em honorários, valores que poderiam ser evitados com uma política administrativa mais eficiente e preventiva.
Com o processo avançando diretamente para a fase de sentença após as manifestações das partes, a decisão que vier a ser proferida poderá se somar a outros julgados e formar um conjunto de precedentes desfavoráveis ao município, ampliando riscos financeiros futuros.
O despacho foi assinado digitalmente pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, conforme Portaria TJMT/PRES nº 1352/2024, e marca mais um capítulo da crescente judicialização envolvendo obrigações do Município de Alto Taquari








