O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário com base no Inquérito Civil SIMP nº 000727-046/2019, apontando irregularidades na execução de contrato de regularização fundiária firmado pelo Município de Alto Taquari.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Alto Taquari e tem como réus Robison Júnio Alves dos Santos, Lairto João Sperandio e a Anderson Alarcon – Sociedade Individual de Advocacia, conforme consta na petição inicial assinada pelo Ministério Público.
Contrato, pagamentos e início das inconsistências
Segundo os autos, o contrato celebrado entre o Município e a empresa responsável pelos serviços de regularização fundiária tinha valor aproximado de R$ 500 mil, dividido em três parcelas.
A primeira parcela foi paga em 2016, sem questionamentos na ação. As irregularidades apontadas pelo Ministério Público concentram-se nos pagamentos realizados a partir de janeiro de 2017, já sob nova gestão municipal.
Pedido de estorno e transferência a escritório de advocacia
Conforme descrito na Ação Civil Pública, em 18 de janeiro de 2017 o Município efetuou pagamento de R$ 154.605,39, referente à segunda parcela do contrato. Após o pagamento, houve solicitação para que parte do valor fosse devolvida, sob alegação de erro administrativo.
Ainda segundo o Ministério Público, R$ 80.000,00 foram transferidos para a conta da Anderson Alarcon – Sociedade Individual de Advocacia. O MP sustenta que o valor transferido era recurso público e não possuía respaldo legal ou contratual para esse destino, caracterizando desvio de finalidade.
Emissão de cheque que não chegou ao contratado
Além da transferência bancária, a ação também aponta a emissão de um cheque no valor de R$ 50.440,00, vinculado a nota de empenho relacionada ao mesmo contrato.
De acordo com os autos, o proprietário da empresa contratada afirmou que nunca recebeu o cheque, não realizou o depósito do valor e somente tomou conhecimento da existência da cártula após requisição de documentos feita pelo Ministério Público junto ao setor contábil do Município.
O episódio é citado pelo MP como parte do conjunto de inconsistências financeiras que teriam causado prejuízo aos cofres públicos.

MP pede ressarcimento superior a R$ 350 mil
Com base nos valores pagos, transferidos e não destinados ao objeto contratual, o Ministério Público calcula que o dano ao erário, após atualização monetária, ultrapassa R$ 351.000,00.
Na ação, o MP requer que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do prejuízo, limitando o pedido à recomposição financeira dos cofres públicos, uma vez que as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa estariam prescritas.
Processo segue sem julgamento
A Ação Civil Pública foi regularmente distribuída e aguarda a apresentação de defesa pelos réus. Não há decisão judicial até o momento. O Ministério Público destaca que a iniciativa busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o respeito aos princípios que regem a administração pública.
A reportagem foi elaborada com base exclusiva em documentos oficiais do Ministério Público, constantes na Ação Civil Pública originada do Inquérito Civil. O conteúdo limita-se à descrição dos fatos conforme narrados nos autos, sem prejulgamento, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.