Um processo judicial que tramita desde 2019 contra o Município de Alto Taquari avançou e atualmente se encontra concluso para decisão na Vara Única da Comarca.
A ação foi proposta pela empresa CPOL Consultoria e Projetos de Obras Ltda, que cobra o pagamento de R$ 126.102,12 (cento e vinte e seis mil, cento e dois reais e doze centavos) referentes a serviços técnicos de engenharia prestados à administração municipal.
De acordo com os autos, a CPOL foi contratada pelo município por meio do Contrato Administrativo nº 11/2011 para a elaboração de projetos executivos do Plano Básico de Saneamento, incluindo estudos técnicos, projetos e documentação exigida para encaminhamento junto a órgãos federais, como a Funasa.
A Justiça reconheceu que os serviços foram efetivamente prestados, o que ficou comprovado por contrato, termos aditivos, empenhos, comprovantes de entrega dos projetos e protocolos administrativos. Mesmo assim, parte do valor contratado não foi quitada pelo município, dando origem à ação de cobrança.
Em decisões anteriores, o Judiciário julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito da empresa ao crédito. Atualmente, o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, etapa em que se busca efetivar o pagamento do valor devido.
Na decisão mais recente, o juiz recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação da Fazenda Pública Municipal, que possui prazo legal de 30 dias para apresentar eventual impugnação, conforme o artigo 535 do Código de Processo Civil.
Conforme o andamento processual, o processo foi desarquivado em 20 de janeiro de 2026, após a juntada de certidão, sendo posteriormente remetido ao juízo de origem e colocado concluso para decisão, aguardando manifestação judicial.
O magistrado consignou que, não havendo impugnação dentro do prazo legal, o valor apresentado será considerado homologado automaticamente, autorizando a expedição de requisição de pagamento, que poderá ocorrer por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o valor atualizado da condenação.
A decisão também autoriza que, após o depósito do valor pelo município, seja expedido alvará de levantamento em favor da empresa credora. Após o pagamento, o processo deverá retornar ao gabinete para análise de eventual extinção, encerrando definitivamente a demanda.
O caso tramita na Vara Única de Alto Taquari e tem decisões assinadas pelo juiz Anderson Fernandes Viera, Juiz de Direito Designado, conforme Portaria nº 1505/2025.