Empresas com CNPJ inativo, inapto, suspenso ou baixado não podem receber pagamentos de prefeituras e demais órgãos públicos, conforme regras fiscais e administrativas que regem a gestão do dinheiro público no Brasil. A exigência vale para contratos, licitações, shows, prestação de serviços, convênios e fornecimento de produtos, e tem como objetivo garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos.
De acordo com a legislação vigente, a regularidade do CNPJ deve existir no momento do empenho, da liquidação e, principalmente, do pagamento. Caso a empresa esteja irregular junto à Receita Federal, a nota fiscal é considerada inválida para fins de pagamento, o que impede a liberação de recursos.
Especialistas em direito administrativo explicam que o pagamento a empresa com CNPJ irregular pode caracterizar ato ilegal, sujeitando o gestor público a responsabilização administrativa, civil e até criminal, além de apontamentos pelos Tribunais de Contas.
O que acontece se o CNPJ estiver irregular?
Quando o CNPJ consta como:
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Inapto
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Suspenso
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Baixado
o pagamento deve ser imediatamente bloqueado. Nesses casos, a empresa é considerada irregular para operar financeiramente com o poder público, mesmo que o serviço tenha sido executado ou o produto entregue.
A Lei nº 4.320/64, que trata das finanças públicas, e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exigem que a regularidade fiscal seja mantida durante toda a execução contratual. Além disso, orientações dos Tribunais de Contas reforçam que não é permitido pagar empresas que não estejam em situação regular perante o fisco.
Existem exceções?
Há situações excepcionais em que o serviço foi prestado enquanto o CNPJ ainda estava regular, mas a empresa se tornou irregular posteriormente. Mesmo nesses casos, o pagamento costuma ficar retido até a regularização, ou só ocorre mediante decisão judicial, para evitar prejuízo ao erário e ao gestor responsável.
Risco para o gestor público
Autorizar pagamento a empresa irregular pode resultar em:
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rejeição de contas,
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devolução de valores,
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multas,
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e enquadramento por ato de improbidade administrativa, dependendo do caso.
Em resumo
A regra é clara: prefeitura não deve pagar empresa com CNPJ irregular. A exigência protege o dinheiro público e garante que os recursos sejam destinados apenas a empresas legalmente habilitadas.
A reportagem segue acompanhando casos e orientações relacionadas à regularidade fiscal em contratos públicos, reforçando a importância da transparência e do cumprimento da lei na administração municipal.








