Prefeitura só pode pagar empresas com CNPJ ativo, alertam normas legais e órgãos de controle

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Empresas com CNPJ inativo, inapto, suspenso ou baixado não podem receber pagamentos de prefeituras e demais órgãos públicos, conforme regras fiscais e administrativas que regem a gestão do dinheiro público no Brasil. A exigência vale para contratos, licitações, shows, prestação de serviços, convênios e fornecimento de produtos, e tem como objetivo garantir a legalidade e a transparência dos gastos públicos.

De acordo com a legislação vigente, a regularidade do CNPJ deve existir no momento do empenho, da liquidação e, principalmente, do pagamento. Caso a empresa esteja irregular junto à Receita Federal, a nota fiscal é considerada inválida para fins de pagamento, o que impede a liberação de recursos.

Especialistas em direito administrativo explicam que o pagamento a empresa com CNPJ irregular pode caracterizar ato ilegal, sujeitando o gestor público a responsabilização administrativa, civil e até criminal, além de apontamentos pelos Tribunais de Contas.

O que acontece se o CNPJ estiver irregular?

Quando o CNPJ consta como:

  • Inapto

  • Suspenso

  • Baixado

o pagamento deve ser imediatamente bloqueado. Nesses casos, a empresa é considerada irregular para operar financeiramente com o poder público, mesmo que o serviço tenha sido executado ou o produto entregue.

A Lei nº 4.320/64, que trata das finanças públicas, e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exigem que a regularidade fiscal seja mantida durante toda a execução contratual. Além disso, orientações dos Tribunais de Contas reforçam que não é permitido pagar empresas que não estejam em situação regular perante o fisco.

Existem exceções?

Há situações excepcionais em que o serviço foi prestado enquanto o CNPJ ainda estava regular, mas a empresa se tornou irregular posteriormente. Mesmo nesses casos, o pagamento costuma ficar retido até a regularização, ou só ocorre mediante decisão judicial, para evitar prejuízo ao erário e ao gestor responsável.

Risco para o gestor público

Autorizar pagamento a empresa irregular pode resultar em:

  • rejeição de contas,

  • devolução de valores,

  • multas,

  • e enquadramento por ato de improbidade administrativa, dependendo do caso.

Em resumo

A regra é clara: prefeitura não deve pagar empresa com CNPJ irregular. A exigência protege o dinheiro público e garante que os recursos sejam destinados apenas a empresas legalmente habilitadas.

A reportagem segue acompanhando casos e orientações relacionadas à regularidade fiscal em contratos públicos, reforçando a importância da transparência e do cumprimento da lei na administração municipal.