Alto Taquari — Professores da rede municipal de ensino têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir o pagamento correto de direitos trabalhistas relacionados às férias, após anos de alegado descumprimento da legislação por parte da Prefeitura de Alto Taquari.
De acordo com informações apuradas, os profissionais da educação possuem direito a 45 dias de férias, e não apenas 30 dias, como vem sendo aplicado pela administração municipal. O Município teria adotado o entendimento de que 15 dias corresponderiam a “recesso escolar” no mês de julho, o que, segundo decisões judiciais e a legislação da categoria, não existe como substituição de férias legais.
Essa interpretação teria impactado diretamente no cálculo do terço constitucional de férias, que vem sendo pago apenas sobre 30 dias, quando o correto seria o pagamento sobre 45 dias, conforme garantido em lei.
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) ingressou com ação judicial em 2012, questionando a prática ao governo do estado reconhecendo o direito dos professores às férias integrais de 45 dias e afastando a tese do recesso como compensação.
Apesar da decisão, professores relatam que o entendimento não vem sendo plenamente cumprido, o que levou diversos servidores a ingressarem individualmente na Justiça para assegurar o pagamento dos valores devidos e corrigir a situação.
O aumento no número de ações judiciais expõe um possível passivo trabalhista e levanta questionamentos sobre o cumprimento de decisões judiciais e a valorização dos profissionais da educação. Diante do cenário, cresce a cobrança por atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública, tanto para apuração dos fatos quanto para a defesa dos professores que buscam seus direitos.
Por isso os professores de Alto Taquari tem direito de receber. Não é um favor, é lei.
A reportagem segue aberta para manifestação da Prefeitura de Alto Taquari, em respeito ao princípio do contraditório.









