
A Justiça Federal decidiu dar prosseguimento a uma ação civil pública ambiental que discute a regularização de uma propriedade rural localizada no sudeste de Mato Grosso. Em decisão de saneamento do processo, o juízo rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas empresas rés, permitindo que a ação avance para a fase de produção de provas.
Segundo os autos, o órgão ambiental federal sustenta que existe passivo ambiental relacionado à área de reserva legal da propriedade e busca medidas de recuperação ambiental, além de indenizações por supostos danos ambientais. A autarquia argumenta que parte da área estaria sendo utilizada para atividades produtivas em local que deveria estar destinado à preservação ambiental.
As empresas envolvidas contestam as alegações. Em suas defesas, afirmam que os desmatamentos mencionados teriam ocorrido há várias décadas, antes das atuais regras ambientais, e sustentam que a situação ambiental da propriedade estaria regularizada ou em processo de regularização junto aos órgãos competentes. Também alegam que a área se enquadraria como área rural consolidada, hipótese prevista na legislação ambiental.
Entre os argumentos analisados pelo magistrado estavam questionamentos sobre a competência da Justiça Federal para julgar o caso, a legitimidade do órgão ambiental para propor a ação, a legitimidade das empresas para figurarem no processo, suposta inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual e prescrição das pretensões apresentadas. Todos esses pontos foram rejeitados.
Na decisão, o juízo destacou que a presença de autarquia federal no polo ativo justifica a competência da Justiça Federal e reconheceu a legitimidade do órgão ambiental para atuar judicialmente na defesa do meio ambiente. Também entendeu que as discussões sobre eventual regularização da área, existência de danos ambientais e responsabilidade dos envolvidos devem ser analisadas no mérito da ação, após a produção das provas necessárias.
O magistrado ainda ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores considera imprescritíveis as pretensões de reparação de danos ambientais, afastando a tese de prescrição apresentada pelas defesas.
Com a rejeição das preliminares, o processo segue em tramitação. A próxima etapa deverá concentrar-se na análise técnica e documental relacionada à situação ambiental da propriedade, à existência ou não de passivos ambientais e às medidas eventualmente necessárias para sua regularização ou reparação.
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