
A Vara Única de Alto Taquari decidiu extinguir parcialmente uma ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa, após reconhecer o cumprimento integral de acordos celebrados entre parte dos investigados e o Ministério Público Estadual.
De acordo com a decisão judicial, algumas pessoas que figuravam no processo tiveram a ação encerrada em seu desfavor após a comprovação de que cumpriram integralmente as obrigações previstas nos acordos de não persecução cível firmados ao longo da tramitação do caso. Em razão disso, o magistrado determinou a exclusão dessas partes do processo.
A mesma decisão também determinou a suspensão da ação em relação a outros investigados que ainda estão cumprindo acordos celebrados com o Ministério Público. Nesses casos, o processo permanecerá suspenso até a quitação integral das obrigações assumidas, quando então o órgão ministerial deverá se manifestar sobre os próximos passos.
Quanto aos demais réus que não aderiram aos acordos ou cuja situação processual ainda demanda análise, o processo continuará em tramitação.
Antes de decidir sobre pedidos relacionados ao enquadramento jurídico das condutas investigadas, o juiz determinou que o Ministério Público apresente esclarecimentos complementares sobre a situação de alguns envolvidos remanescentes na ação. Entre os pontos solicitados estão informações sobre a adequação das acusações às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, além da definição da situação processual de uma das rés ainda incluídas na demanda.
Somente após a manifestação do Ministério Público é que o processo retornará para nova análise judicial.
A ação segue sem julgamento de mérito em relação aos investigados que permanecem no processo.
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